Trabalho aos Domingos

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Trabalho Dominical no Comércio: Direitos e Deveres em Detalhe

A abertura do comércio aos domingo, transformou a dinâmica brasileira. No entanto, essa flexibilidade exige um equilíbrio cuidadoso entre as necessidades do mercado e os direitos dos trabalhadores, com atenção especial às particularidades da jornada feminina. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 surge como um guia essencial para garantir essa harmonia.

A Ajuda de Custo: Um Direito Indenizatório

A CCT 2024/2025 estabelece uma ajuda de custo de natureza indenizatória para os trabalhadores que atuam aos domingos, como forma de compensar o trabalho em um dia tradicionalmente dedicado ao descanso. Os valores variam de acordo com o tamanho da empresa:

  • Empresas com até 10 funcionários: R$ 28,00, pagos ao final do expediente ou na folha de pagamento.
  • Empresas com mais de 10 funcionários: R$ 39,20, pagos ao final do expediente mediante recibo, a partir de julho de 2024.

É crucial ressaltar que essa ajuda de custo não integra o salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas.

Outros Direitos e Deveres Importantes

Além da ajuda de custo e do RSR, a CCT 2024/2025 aborda outros aspectos cruciais dotrabalho dominical:

  • Adicional noturno: Caso o trabalho se estenda para o período noturno, o trabalhador tem direito ao adicional noturno, conforme previsto na legislação trabalhista.
  • Horas extras: Se a jornada de trabalho exceder o limite legal, as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 60% de acordo com a Convenção.
  • Condições de trabalho: As empresas devem garantir condições de trabalho seguras e adequadas, incluindo pausas para descanso e alimentação.
  • Atenção: A portaria MTE n° 3.665/2023, excluiu do Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, algumas atividades do comércio, que deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, 1 em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
  • 1. contabilplanejamento.com.br
  • contabilplanejamento.com.br

Conclusão:

Tanto empresas quanto trabalhadores, com atenção especial às trabalhadoras, devem se familiarizar com a CCT 2024/2025 para garantir o cumprimento de seus direitos e deveres. A transparência e o diálogo são fundamentais para construir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Fonte: Maria Vithoria de C. B. Dantas

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