Trabalho aos Feriados

Banner - Página

Regras, Benefícios e Condições para o Trabalho nos Feriados

Com o aumento da demanda por serviços e produtos durante feriados, o comércio precisa estar preparado para atender às necessidades dos clientes.

No entanto, é fundamental lembrar que a operação do comércio nesses dias deve seguir as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

A seguir, detalhamos as regras que garantem um funcionamento adequado e o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados convocados para atuar nesses dias.

1 – Comunicação Prévia da Escala de Trabalho

Para que o trabalho em feriados ocorra de maneira organizada, os empregadores devem informar os funcionários escalados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Esse aviso prévio garante que o trabalhador possa se planejar e evita conflitos no cumprimento da escala

2 – Direito à Folga Compensatória

Todo funcionário que trabalhar em feriados tem o direito de usufruir de uma folga compensatória, respeitando os seguintes prazos:

Até 35 (trinta e cinco) dias após o feriado, quando o mês possuir apenas um feriado;

Até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado, caso o mês tenha mais de uma data comemorativa com funcionamento do comércio.

Exceção para os feriados de novembro de 2024

Para os feriados desse mês, a folga poderá ser concedida em um prazo maior, de até 90 (noventa) dias a partir da data do feriado trabalhador. Além disso, se o funcionário deixar a empresa antes de gozar sua folga, a empresa é obrigada a pagar os dias não compensados no momento da rescisão do contrato. Essa medida garante que os direitos dos funcionários sejam respeitados e que eles não sejam prejudicados.

Essa compensação garante que os funcionários não sejam prejudicados e tenham seu direito ao descanso respeitado.

3 – Ajuda de Custo para Trabalho em Feriados

Além da folga compensatória, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar nos feriados têm direito a uma ajuda de custo com natureza indenizatória, cujo valor depende do porte da empresa. Esse pagamento pode ser feito ao final do expediente mediante recibo ou incorporado na folha de pagamento.

Para empresas com até 10 funcionários

  • O valor da ajuda de custo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado no feriado;
  • Esse pagamento será válido até 30 de junho de 2025.

Para empresas com mais de 10 funcionários

  • O valor da ajuda de custo será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por dia trabalhado no feriado.
  • Esse benefício deve ser pago a todos os trabalhadores convocados, independentemente do tipo de remuneração que recebem, seja ela fixa ou variável.

4 – Dicas para Empregadores:

– Certifique-se de comunicar os funcionários com antecedência sobre os horários de trabalho em feriados.

– Respeite os prazos de concessão das folgas compensatórias e do pagamento.

– Mantenha um registro claro e transparente dos horários de trabalho e das folgas concedidas.

Lembre-se de que a conformidade com as leis e regulamentações trabalhistas é fundamental para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Conclusão:

O funcionamento do comércio em feriados é uma realidade consolidada e traz oportunidades tanto para lojistas quanto para trabalhadores. No entanto, para garantir um ambiente justo e equilibrado, é fundamental que os empregadores cumpram as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, respeitando os prazos de comunicação, a concessão das folgas compensatórias e o pagamento da ajuda de custo.

A observância dessas regras não apenas assegura os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para um comércio mais organizado e sustentável, evitando penalidades e conflitos trabalhistas.

Fonte: Maria Vithoria de C. B Dantas

© 2024 Sincopeças-PB - Sindicato de Comércio de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba - Todos os direitos reservados.

Instagram
WhatsApp
Embalagens em papelão Notícias de João Pessoa Baterias para Carros e Motos em Campina Grande e João Pessoa Sindilojas Campina Grande